R E S O L U Ç Ã O  No  073/2001-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova abertura de vagas para alunos do Departamento de Canindeyú – Paraguai.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado no 6.424/2001;

            considerando a Lei Federal no 9.394/96;

            considerando o Parecer no 057/2001 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

            Art. 1o Fica aprovada a abertura de 2 (duas) vagas no curso de Agronomia para o ano de 2002, para alunos provenientes do Departamento de Canindeyú – Paraguai, através do enquadramento dos mesmos no Programa Estudante-Convênio PEC-G.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de maio de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)