R E S O L U Ç Ã O No 073/2001-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova abertura de vagas para
alunos do Departamento de Canindeyú Paraguai. |
Considerando o contido no protocolizado no
6.424/2001;
considerando
a Lei Federal no 9.394/96;
considerando
o Parecer no 057/2001 da Câmara de Graduação, Extensão e
Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica aprovada a abertura de 2 (duas) vagas no curso de
Agronomia para o ano de 2002, para alunos provenientes do Departamento de
Canindeyú Paraguai, através do enquadramento dos mesmos no Programa
Estudante-Convênio PEC-G.
Art.
2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de maio de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |